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Crime organizado não se enfrenta por decreto

Crime organizado não se enfrenta por decreto

Por Ernesto Puglia Neto*¹ e Frederico Afonso Izidoro²

Em uma República, governar exige responsabilidade. Quando o tema é segurança pública, exige-se ainda mais: método, seriedade, continuidade e compromisso com resultados.

Em 12 de maio de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.966, que instituiu o chamado “Programa Brasil contra o Crime Organizado”. O texto normativo apresenta quatro eixos estruturantes:

  • enfrentamento do tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos;
  • asfixia financeira do crime organizado;
  • qualificação da investigação de homicídios;
  • fortalecimento da segurança no sistema prisional.

À primeira vista, os temas são relevantes. Ninguém minimamente sério negará que armas, dinheiro, homicídios e prisões estão no centro da crise brasileira de segurança pública. Isso, é claro, se deixarmos para um segundo plano a corrupção que assola as instituições — mas esse é tema para outro momento.

O problema não está nos substantivos escolhidos, mas na distância entre o anúncio e a realidade.

O decreto fala a língua correta da segurança pública contemporânea: integração, inteligência, interoperabilidade, dados, evidências, diagnóstico, cooperação, monitoramento e avaliação. O vocabulário é adequado. Mas o crime organizado não se intimida com vocabulário administrativo.

Facções, milícias, redes transnacionais de tráfico, lavagem de dinheiro, corrupção e domínio territorial não deixam de existir porque um decreto afirma que o Estado passará a atuar de forma integrada.

A pergunta, então, é simples: estamos diante de uma política pública séria ou de uma peça eleitoral com verniz técnico?

A resposta, infelizmente, parece caminhar para a segunda hipótese.

O decreto acerta nos temas, mas erra no método

O Decreto nº 12.966/2026 identifica problemas reais:

  • tráfico de armas e violência letal;
  • estrutura financeira do crime organizado;
  • baixa capacidade investigativa;
  • sistema prisional como ambiente de articulação criminosa.

Até aqui, nada a objetar. O problema é outro: política pública não se mede apenas pelos problemas que menciona, mas pela capacidade de transformá-los em ação, resultado e prestação de contas.

E é exatamente aqui que o decreto falha.

Faltam perguntas essenciais:

  • Onde estão as metas?
  • Onde estão os prazos?
  • Onde estão os indicadores?
  • Qual o diagnóstico territorializado do crime organizado?
  • Quais facções serão priorizadas?
  • Quais rotas serão atacadas?
  • Quais bases de dados serão integradas e sob qual governança?
  • Qual a meta de bloqueio de ativos?
  • Qual o padrão mínimo de segurança prisional?
  • Quem será responsabilizado se nada disso acontecer?

O decreto fala em avaliação, mas não apresenta linha de base. Fala em monitoramento, mas não define o que será monitorado. Fala em dados, mas não traz matriz de indicadores.

Sem meta, não há cobrança. Sem indicador, não há avaliação. Sem orçamento vinculado, não há prioridade. Sem governança, não há execução.

E sem execução, há apenas anúncio político.

A palavra mágica: integração

A segurança pública brasileira tem relação recorrente com a palavra “integração”.

O problema é que o crime organizado se integrou antes do Estado.

Facções operam em redes entre presídios, ruas, fronteiras, portos, empresas de fachada, mercados financeiros e estruturas digitais. O Estado ainda enfrenta dificuldades básicas de comunicação entre instituições.

No Brasil:

  • Estados executam a maior parte da segurança pública;
  • Polícias civis investigam;
  • Polícias militares fazem o policiamento ostensivo;
  • Polícias penais atuam no sistema prisional;
  • Perícias produzem prova técnica;
  • Ministérios Públicos atuam no controle penal;
  • Judiciário interpreta e aplica a lei;
  • Guardas municipais buscam consolidação de atribuições.

O decreto reconhece a necessidade de articulação federativa, mas não resolve o nó estrutural.

O art. 12 afirma que órgãos federais “poderão” firmar cooperação com outros entes federativos. Poderão, não deverão.

Isso transforma uma política nacional em um convite dependente de conveniência política.

R$ 11 bilhões ou R$ 1 bilhão?

O governo anunciou R$ 11 bilhões.

Mas há uma distinção essencial:

  • cerca de R$ 1 bilhão seria investimento federal direto;
  • cerca de R$ 10 bilhões seriam linhas de crédito para estados e municípios.

Ou seja, não se trata de aporte integral, mas de potencial endividamento.

A diferença entre orçamento real e crédito disponível é substancial.

Segundo o coronel José Vicente da Silva, o custo da violência no Brasil gira em torno de R$ 2,5 bilhões por dia. Nesse cenário, o aporte federal direto equivale a menos de um dia de custo da violência.

Não se trata de irrelevância do valor, mas de desproporção frente ao problema.

O crime organizado já não cabe no sistema prisional

O sistema prisional teve papel central na consolidação de facções. Mas hoje o crime organizado ultrapassa seus muros.

O crime opera com:

  • redes internacionais;
  • comércio de drogas e armas;
  • criptoativos;
  • empresas de fachada;
  • corrupção institucional;
  • logística complexa.

Bloquear celulares não resolve o problema estrutural: eles continuam entrando.

O sistema prisional é parte do problema, mas não é mais seu centro.

O medo social e a desconexão do decreto

Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Datafolha:

  • 96,2% dos brasileiros têm medo de algum tipo de crime ou violência;
  • 40,1% foram vítimas de algum crime no último ano;
  • golpes digitais atingem milhões de pessoas;
  • fraudes bancárias crescem rapidamente.

O maior medo hoje envolve crimes digitais — tema pouco abordado no decreto.

Além disso:

  • 41,2% relatam presença de facções ou milícias em seus bairros.

Isso caracteriza não apenas criminalidade, mas governança paralela.

Facções, milícias e governança criminal

O crime organizado contemporâneo não apenas comete crimes — ele governa territórios.

Ele regula:

  • circulação de pessoas;
  • comércio local;
  • regras sociais;
  • punições informais;
  • controle territorial.

Isso exige mais do que ações policiais pontuais: exige recuperação contínua da presença do Estado.

Território não se retoma com discurso. Retoma-se com permanência institucional.

Homicídios: eixo relevante, mas insuficiente

Melhorar a investigação de homicídios é importante, mas não suficiente para combater o crime organizado.

Homicídios podem ter múltiplas causas:

  • disputas entre facções;
  • violência doméstica;
  • latrocínio;
  • letalidade policial;
  • conflitos interpessoais.

O crime organizado deve ser combatido em seus centros estruturais:

  • finanças;
  • logística;
  • armas;
  • comunicação;
  • corrupção;
  • território.

O que fazem estratégias sérias no mundo

Estratégias internacionais mostram outro padrão:

  • Reino Unido: estratégia 2023–2028 com metas, orçamento e governança;
  • União Europeia (EMPACT): cooperação operacional estruturada;
  • Estados Unidos: abordagem de segurança nacional;
  • UNODC: recomendações com metas SMART (específicas, mensuráveis, etc.).

O contraste com o decreto brasileiro é evidente: lá há estratégia; aqui há diretrizes gerais.

O calendário eleitoral e a segurança pública

O decreto foi publicado a menos de seis meses das eleições de 2026.

Em ambiente de alta preocupação com segurança pública, políticas desse tipo correm risco de interpretação eleitoral.

Políticas de segurança exigem continuidade institucional e confiança entre União, estados e órgãos de justiça.

Sem isso, a política perde adesão operacional.

Conclusão

O Decreto nº 12.966/2026 não é irrelevante por seus temas, mas insuficiente por sua execução.

Faltam:

  • diagnóstico territorial;
  • metas;
  • prazos;
  • indicadores;
  • orçamento robusto;
  • governança federativa obrigatória;
  • estratégia para crimes digitais;
  • abordagem de recuperação territorial;
  • estrutura de avaliação real.

Crime organizado não se enfrenta por decreto.

Enfrenta-se com política de Estado, continuidade, inteligência, recursos, coordenação e avaliação.

O resto é retórica.

E retórica, em segurança pública, pode custar vidas.

Referências

  • BRASIL. Decreto nº 12.966, de 12 de maio de 2026.
  • DOUGLAS, William. A polarização da polarização. Poder360, 2026.
  • FBSP; DATAFOLHA. Medo do crime e eleições 2026, 2026.
  • O ESTADO DE S. PAULO. Editorial, 14 maio 2026.
  • CNN Brasil. Programa WW, 12 maio 2026.
  • UK Government. No Place to Hide Strategy 2023–2028.
  • UNODC. Organized Crime Strategy Toolkit.

Sobre o autor Frederico Afonso

Professor. Escritor Jurídico. Advogado (licenciado), membro permanente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP desde 2023. Membro da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos (ReBEDH). Doutorando em Liderança Educacional. Mestre em Direito Internacional. Mestre e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança Pública e de Ordem Pública. Mestre em Direito. Especialista em Direitos Humanos, Gestão da Segurança e Ordem Pública. Especialista em Direitos Humanos. Especialista em Direito Constitucional. Foi professor de Direitos Humanos na pós-graduação e nos cursos preparatórios do Damásio Educacional, no curso CERS, no curso CP Iuris e na Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Foi professor de Direito Constitucional no Instituto Presbiteriano Mackenzie. Atualmente leciona Direitos Humanos e Ciência Política no Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP).

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